1 |
E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e pano azul, e púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
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2 |
O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina, de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
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3 |
Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
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4 |
E farás laçadas de pano azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura; assim também farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
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5 |
Cinquenta laçadas farás numa cortina e outras cinquenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão travadas uma com a outra.
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6 |
Farás também cinquenta colchetes de ouro e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
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7 |
Farás também cortinas de pelos de cabras por tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas a farás.
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8 |
O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina, de quatro côvados; estas onze cortinas serão de uma medida.
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9 |
E ajuntarás cinco destas cortinas por si e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda.
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10 |
E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
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11 |
Farás também cinquenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas; e, assim, ajuntarás a tenda para que seja uma.
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12 |
E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
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13 |
E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
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14 |
Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro tintas de vermelho e outra coberta de peles de texugo em cima.
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15 |
Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
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16 |
O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
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17 |
Duas coiceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
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18 |
E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
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19 |
Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para as suas duas coiceiras e duas bases debaixo de outra tábua para as suas duas coiceiras.
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20 |
Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
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21 |
com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
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22 |
E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
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23 |
Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
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24 |
e por baixo se ajuntarão e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos.
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25 |
Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
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26 |
Farás também cinco barras de madeira de cetim para as tábuas de um lado do tabernáculo
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27 |
e cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas, para o ocidente.
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28 |
E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
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29 |
E cobrirás de ouro as tábuas e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras; também as barras cobrirás de ouro.
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30 |
Então, levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.
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31 |
Depois, farás um véu de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.
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32 |
E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim cobertas de ouro, sobre quatro bases de prata; seus colchetes serão de ouro.
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33 |
Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e meterás a arca do Testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo.
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34 |
E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do Testemunho no lugar santíssimo,
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35 |
e a mesa porás fora do véu, e o castiçal, defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás à banda do norte.
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36 |
Farás também para a porta da tenda uma coberta de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador,
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37 |
e farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre. |